
Olá, meu nome é Amanda e sou advogada do escritório Andiara Portantiolo Conceição e Advogados Associados, especializado em direito trabalhista e previdenciário.
Hoje vou falar um pouco sobre a utilização de tempo rural para aumentar tempo de contribuição e renda de aposentadoria.
Todas pessoas que trabalharam no meio rural e posteriormente foram para o meio urbano, podem utilizar o período rural para antecipar a aposentadoria e até mesmo aumentar a renda desse benefício!
E é importante dizer que esse tópico em específico não sofreu alterações com a Reforma da Previdência de novembro de 2019, então essas regras seguem valendo para todas aposentadorias e inclusive para possíveis revisões.
Mas então, o que é considerado o trabalho rural? Este tipo de trabalho, como o próprio nome sugere, é a atividade econômica exercida na zona rural. Geralmente são as pessoas que trabalham em lavouras, com plantios, com agropecuária. E o trabalhador no campo pode ser: empregado rural com registro na carteira de trabalho; segurado contribuinte individual; segurado contribuinte avulso; e segurados especiais.
Neste texto em específico, vou tratar somente sobre os segurados especiais. Os segurados especiais são trabalhadores rurais que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. E esse regime de economia familiar acontece quando as pessoas da família trabalham em conjunto e sem uma relação de emprego. Ou seja, os segurados especiais conseguem se sustentar com as atividades exercidas no trabalho rural, de forma que tem o seu meio de vida nas atividades que exercem.
E quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada? O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. Mas é necessário comprovar a condição de segurado especial.
Para ser considerado segurado especial, e ter direito a contar o tempo rural (antes de 1991) sem precisar pagar nada para o INSS, é necessário que:
- A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
- Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente, daquilo que sobrasse para o consumo;
- A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural.
Resumindo, a família tinha que sobreviver da sua própria produção rural, sem a finalidade de comércio ou turismo.
Então se você, e sua família, se encaixam neste perfil, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991, sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS! Para isso, você vai precisar juntar documentos para provar o tempo rural. E é importante sempre procurar profissionais especialistas em direito previdenciário, para auxiliar na busca dessa documentação, que por vezes pode ser bem difícil, já que se trata de período antigo, com documentos mais antigos ainda.
Há ainda a possibilidade de indenizar, ou seja, pagar em atraso, o tempo rural posterior a 31/10/1991, quando o trabalhador rural passou a ter obrigação de contribuir para a previdência, mesmo que de forma indireta, a partir de impostos sobre a comercialização de produtos. Mas deve-se ter muito cuidado com a indenização desses períodos, já que em cima da contribuição mensal, o INSS lançará uma multa pela indenização em atraso, mais juros, o que pode deixar o valor muito alto. Então sempre procure o auxílio de profissionais especialistas, que serão capazes de fazer cálculos para verificar a viabilidade ou não da contribuição em atraso.
E desde que idade pode contar o tempo rural? Por muito tempo o INSS apenas considerou o tempo rural a partir dos 14 anos de idade. Mas isso mudou, e passou a ser considerado o tempo rural a partir dos 12 anos de idade, o que já fez muita diferença na aposentadoria de diversos segurados. Mas em decisão de 2020, o Supremo Tribunal de Justiça, entendeu que não considerar o trabalho rural antes dos 12 anos seria como uma dupla punição ao trabalhador, pois ele não conseguiu usufruir da sua infância e teria, ainda mais, seu tempo de aposentadoria diminuído, sendo que trabalhou nesse período.
E isso fez com que o cenário das aposentadorias com tempo rural no Brasil mudasse! Mas o que isso significa? Primeiro, que para quem já se aposentou utilizando o tempo rural, seja a partir dos 12 ou 14 anos, pode pedir uma revisão para incluir o período desde seus 8 anos de idade na sua aposentadoria, o que pode alterar, e muito, a sua renda! E segundo, que para quem ainda não se aposentou, pode ter a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição e também a renda de sua aposentadoria.
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