Conheça o Regime Próprio de Previdência Social

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos:

  • Da União;
  • Dos estados;
  • Do Distrito Federal;
  • Dos municípios.

Esse sistema é estabelecido separadamente para cada ente público, então cada órgão tem seu Regime Próprio de Previdência.

Importante dizer que os servidores comissionados (que não fizeram concurso público) devem ter contribuído para o Regime Próprio do seu respectivo órgão público até 1998. No referido ano, foi criada uma lei que os excluíram do Regime Próprio e os incluíram no Regime Geral de Previdência Social.

Assim, hoje em dia os servidores comissionados contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada (CLT).

Aposentadoria por Invalidez Permanente

Esse benefício pode ser concedido para quem apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, devidamente atestada através de um laudo médico pericial.

Valor da aposentadoria

Para esse tipo de aposentadoria, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Exceto, porém, se a incapacidade decorrer em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Se o caso for esse, o benefício é concedido de forma integral.

Aposentadoria Compulsória

Popularmente, a Aposentadoria Compulsória é conhecida como “aposentadoria expulsória”.

Como o próprio nome sugere, esse tipo de benefício acontece de forma obrigatória para os servidores com as seguintes particularidades:

  • 70 anos de idade até 04/12/2015;
  • 75 anos a partir de 04/12/2015.

Ou seja, essa aposentadoria ocorre automaticamente, mesmo sem a autorização do servidor ou do órgão público que ele trabalha.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.

Aposentadoria Voluntária

Na aposentadoria voluntária, o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que trabalha.

Vou explicar de uma forma bem simples os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público.

Essas regras dependem bastante da data em que o servidor entrou no Poder Público.

Digo isso, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

Então, essa questão vai depender muito da situação que você pode se inserir, ok?

Aposentadoria Integral: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja a aposentadoria integral, os requisitos são:

  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 25 anos de efetivo exercício no serviço público, conforme a contagem abaixo:
  • 15 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • para cada ano a mais de contribuição, que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminuímos 1 na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.

Valor desta aposentadoria

Esse benefício tem um valor integral.

Além disso, o servidor tem direito à integralidade e à paridade, conforme explicarei nos pontos subsequentes.

Aposentadoria mais rápida: ingressou até 16/12/1998

Para o servidor que ingressou até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, mas com valor menor, os requisitos são:

  • 53 anos de idade (se homem);
  • 48 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor desta aposentadoria

Nesta hipótese, o valor do benefício é 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a contribuir.

Aposentadoria para quem ingressou até 31/12/2003

Para os funcionários públicos que ingressaram até o dia 31/12/2003, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (se homem);
  • 55 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público incluídos na contagem:
  • 10 anos de carreira no mesmo órgão;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

O valor dessa aposentadoria também é integral com direito à integralidade e paridade.

Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003

Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (se homem);
  • 55 anos de idade (se mulher);
  • 35 anos de contribuição (se homem);
  • 30 anos de contribuição (se mulher);

Os anos de contribuição devem estar incluídos na contagem:

  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

A aposentadoria pode ser integral, mas o servidor não tem direito à integralidade e à paridade.

Caso o ingresso no serviço público tenha se dado após a instituição de Previdência Complementar pelo ente federativo, a aposentadoria será limitada ao Teto do INSS (R$ 7.507 49 em 2023).

O que aconteceu após a Reforma da Previdência?

A Reforma, em vigor desde o dia 13/11/2019, trouxe duas regras de transição para o servidor que estava perto de se aposentar.

Se esse for o seu caso, fique ligado nas regras a seguir:

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Para os homens, os requisitos desta regra são:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos desta regra são:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Nesses períodos de contribuição, tanto o servidor quanto a servidora precisam ter:

  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.

Também, é necessário cumprir um período adicional correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos se homem ou 30 anos se mulher), na data de entrada em vigor da Reforma.

Exemplo: se faltavam 2 anos para você se aposentar até que veio a Reforma (13/11/2019), você deve cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 2 anos, totalizando 4 anos.

Valor da aposentadoria

A forma de cálculo dessa aposentadoria é muito benéfica, entenda:

Se você ingressou até 31/12/2003, é garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Caso você tenha entrado no serviço público após esse período, é garantido 100% da média de todos os seus salários, sem nenhum redutor.

Regra de Transição por Pontos

Os requisitos para os homens servidores na regra de transição por pontos são:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria.
  • 100 pontos em 2023;

Atenção: existe o acréscimo de + 1 ponto por ano, desde 01/01/2020, até chegar em 105 pontos em 2028.

Já para as servidoras públicas é necessário:

  • 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
  • 5 anos no cargo que quer a aposentadoria;
  • 90 pontos em 2023;

Atenção: existe o acréscimo de + 1 ponto por ano, desde 01/01/2020, até chegar em 100 pontos em 2033.

Valor da aposentadoria

No caso dos homens que ingressaram até 31/12/2003, é devida a integralidade e a paridade quando eles se aposentaram aos 65 anos de idade ou mais.

Já as mulheres têm que se aposentar com 62 anos de idade ou mais.

Caso você tenha ingressado após essa data, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • é feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • deve receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Exemplo: imagina que você entrou no serviço público após 31/12/2003 e estava perto de se aposentar até que veio a Reforma.

Em 2023, você completou 35 anos de contribuição e possui uma média salarial de R$ 9.000,00.

Você vai receber 60% + 30% (15 anos x 2%) = 90% de R$ 9.000,00.

Isso equivale a uma aposentadoria de R$ 8.100,00.

Para o servidor que ingressou após a vigência da Reforma da Previdência

Após a aprovação da Reforma, ficaram definidos diferentes requisitos para a concessão da aposentadoria.

Os requisitos ficaram assim:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, o servidor precisa ter:
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, sendo que, desse tempo, a servidora precisa ter:
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.

Valor da aposentadoria

Aqui a mudança foi brusca!

O cálculo é igual à segunda regra de transição, sendo feito da seguinte maneira:

  • é realizada uma média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • você recebe 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.

Aposentadoria Especial para o Servidor Público

O quarto benefício é a aposentadoria especial.

Essa aposentadoria é direcionada aos servidores que trabalham expostos de forma habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos, nocivos à saúde.

No caso, servidores que trabalham sob a condição de ruídos altos, calor ou frio excessivos, contato com vírus, bactérias, arsênio e benzeno, por exemplo, entram na categoria da aposentadoria especial.

Nesse tipo de benefício, o servidor tem o direito de se aposentar após completar:

  • 25 anos de atividade especial – para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos).
  • 20 anos de atividade especial – para pessoas que trabalham em minas subterrâneas, afastadas da frente de produção, ou expostas a amianto.
  • 15 anos de atividade especial – para pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Com a Reforma, foi incluído o requisito da idade!

Atenção: o requisito da idade é válido se você ingressar no serviço público a partir da vigência da nova norma.

Se você se inclui nesse caso, você entra na Regra Definitiva da Aposentadoria Especial.

Nela, além do tempo de atividade especial, você vai precisar de:

  • 60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos.

Se você ingressou no serviço público antes da Reforma, porém ainda não cumpriu o tempo de atividade especial, você precisa, além desse tempo, de:

  • 86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos;
  • 76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos;
  • 66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos.

Esta é a chamada Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Entenda: a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”.

Antigamente, existia uma discussão sobre a aceitação da aposentadoria especial para os servidores públicos. Tempos atrás, essa forma de aposentadoria somente era direcionada para quem contribuía para o INSS, ou seja, para o Regime Geral.

No entanto, após uma discussão no STF em 2014, começou a ser entendido que as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social também se aplicam aos servidores.

Então, pode ficar tranquilo. Você tem o mesmo direito à aposentadoria especial que um trabalhador que contribui para o Regime Geral.

O texto da Reforma também incluiu o direito à aposentadoria especial dos servidores.

Valor da aposentadoria

O valor dessa aposentadoria vai depender de quando você ingressou no serviço público ou de quando você se aposentar.

Explico melhor! Caso você tenha entrado no serviço público até 31/12/2003, você pode ter direito ao cálculo da sua aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade.

Após essa data, o valor da aposentadoria é a média aritmética simples das suas 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente e sem fator previdenciário.

Agora, se você se completou os requisitos da aposentadoria depois da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • média de todos os seus salários a partir de 1994 ou de quando você começou a contribuir
  • dessa média, o valor que você recebe é 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e mulheres.

Por exemplo, se você se aposentar depois da Reforma e tiver 29 anos de contribuição, você vai receber 60% + 18% (2% x 9 anos) = 78% da média de todos os seus salários.

O que é Integralidade e Paridade de aposentadoria?

A integralidade e a paridade servem para manter o padrão do salário dos servidores e de seus dependentes. Mas o que é cada uma?

A integralidade é a vantagem que o servidor tem de que o valor referente ao início da sua aposentadoria (proventos) seja o mesmo ao do seu último salário.

Isto é, com a integralidade o valor da sua aposentadoria simplesmente vai ser o valor da sua última remuneração no cargo em que se aposentou.

Já a paridade se refere ao direito de receber os mesmos aumentos e reajustes de quem é servidor ativo.

Viu só como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?

Sabe de alguém que precisa ler esse texto sobre as formas de aposentadoria dos servidores? Então, aproveita e já compartilha o conteúdo.

Até a próxima!

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